O Ministério do Meio Ambiente publicou, na semana passada, a Portaria nº 78, que declara, previamente, estado de emergência ambiental entre abril e novembro deste ano, em Mato Grosso.
A medida também é prevista para outras regiões do país, em diferentes épocas do ano.
Na prática, o documento institui uma espécie de calendário das ações ambientais.
Assinada pelo ministro Ricardo Salles, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 5, e leva em consideração as situações de alto risco que se repetem anualmente, bem como as ações preventivas previstas nos sucessivos planos Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa).
Até 2019, a decretação prévia de estado de emergência ambiental era justificada com base em compromissos internacionais que o país assumiu para evitar as emissões de gás carbônico de queimadas e incêndios florestais.
Com o início do período de seca em diversas regiões do país, as queimadas tendem a aumentar e exigindo a contratação temporária de brigadistas para as ações de prevenção, combate e controle dos focos de calor.
No mesmo período, a norma também prevê condição de emergência ambiental em todo o Acre, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins, além das regiões sudoeste e sul do Amazonas.
Já de março a outubro deste ano, nas mesorregiões mineiras de Campo das Vertentes, Central Mineira, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, sul, sudeste e noroeste de Minas Gerais (MG).
De maio a dezembro, o decreto prevê condição de emergência ambiental nas regiões do Amazonas e do Maranhão.
Também, neste período, para a Zona da Mata, em Minas Gerais; para o centro-norte e o sudeste piauiense; para as mesorregiões do Pará, baixo Amazonas, Marajó, metropolitana de Belém, sudeste e sudoeste paraense; além de todo o Mato Grosso do Sul.
De junho a janeiro de 2022, estão incluídos todo o estado do Amapá e do Ceará, bem como centro norte e centro sul Baiano; São Francisco e sertão pernambucano, além do oeste maranhense; do nordeste paraense e do norte Piauiense.
Entre julho e fevereiro de 2022, fica decretado estado de emergência ambiental no nordeste baiano e nas mesorregiões pernambucanas agreste, mata e metropolitana de Recife.
E, entre agosto e março de 2022, a medida contempla o norte amazonense.
E, de setembro a abril de 2022, todo o estado de Roraima e as mesorregiões metropolitanas de Salvador e Sul Baiano, na Bahia.