Justiça acata pedido da defesa e tranca ação penal contra secretário
Da Reportagem
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou um habeas corpus do secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho e trancou a ação penal em que ele é réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal de Mato Grosso.
Ele havia sido denunciado em decorrência de indícios de irregularidades em um suposto esquema de desvio de recursos a partir do pagamento de precatórios devidos pelo Governo do Estado à Construtora Andrade Gutierrez, em razão de obras realizadas pelo extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat).
A denúncia foi recebida no dia 11 de julho de 2016. O esquema foi investigado pela Operação Ararath, da Polícia Federal, deflagrada em 2013.
A investigação começou com a suspeita no pagamento de R$ 288 milhões do Governo do Estado como precatório à Andrade Gutierrez, desrespeitando a fila de pagamentos estabelecida pela legislação.
Deste montante, segundo o Ministério Público Federal, a empreiteira assinou um contrato com a Piran Factoring cedendo os direitos creditórios por R$ 156 milhões.
Segundo a denúncia, foi a Andrade Gutierrez quem quitou um empréstimo de R$ 5,8 milhões feito pela empresa de Carvalho, a São Tadeu Energética, com o dinheiro recebido irregularmente pelo Governo do Estado.
“A acusação era de que a empresa do secretário teria feito um empréstimo junto à Piran Factoring e quem teria feito esse pagamento foi a Andrade Gutierrez através do precatório que, segundo o Ministério Público Federal, é irregular”, explicou o advogado Ulisses Rabaneda, que defende Carvalho. “Mas a defesa conseguiu comprovar documentalmente que o empréstimo feito pela São Tadeu foi pago por uma das empresas do próprio Mauro”.
Ainda segundo Rabaneda, “o tempo do empréstimo e o pagamento demonstram que a denúncia é flagrantemente inviável”. Conforme Rabaneda, o empréstimo da São Tadeu foi pago antes mesmo que o Governo do Estado liberasse o precatório da Andrade Gutierrez.
“A partir de uma análise mais detida da sequência lógica dos fatos descritos na denúncia, pode-se perceber que, apesar da abundância de indícios quanto à materialidade de fraudes relativas ao pagamento de precatórios do Estado de Mato Grosso à construtora Andrade Gutierrez, bem como, da transferência irregular de parte desses valores a empresas do Grupo Piran, tais indícios não são suficientes para evidenciar o indispensável liame entre as referidas fraudes e a empresa São Tadeu Energética, de propriedade de Mauro Carvalho Junior, ao ponto de caracterizar minimamente, para efeito de recebimento de uma denúncia, o crime de lavagem de dinheiro imputado ao paciente”, consta na decisão do TRF.
“Isso porque, primeiramente, não é colocado em xeque, na denúncia ofertada, a regularidade do empréstimo realizado pela empresa São Tadeu Energética junto à Piran Sociedade de Fomento Mercantil no valor de pouco mais de 5,8 milhões de reais, tampouco a regularidade dos empréstimos que a referida empresa também havia realizado junto ao Bic Banco, mas sim a regularidade do repasse de valores de precatórios da empresa Andrade Gutierrez a empresas do Grupo Piran, por meio de dissimulação, presumindo o Parquet, em seguida, sem o necessário suporte probatório mínimo, que o desdobramento posterior desse repasse também foi parte do evento delituoso".
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