O corte de energia elétrica poderá ser retomado a partir do dia 1º de agosto pelas concessionárias por falta de pagamento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, que estabelece a volta do desligamento para consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, desde que estes sejam devidamente informados ou avisados previamente sobre a ação.
A distribuidora deve enviar ao consumidor uma nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado aviso em período anterior para o mesmo débito.
A Aneel decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para alguns grupos de consumidores que se enquadram nos perfis descritos pela agência enquanto durar o estado de emergência da pandemia.
Conforme prevê o decreto legislativo 06/2020 que o prazo atualmente vai até o final de 2020.
Entre eles, os consumidores de baixa renda e as unidades onde morem pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.
Com as novas regras, diversas atividades também devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir do dia 1º de agosto, tais como atendimento presencial ao público, entrega da fatura impressa na residência do consumidor e cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. A norma prevê também que os serviços solicitados que não foram atendidos, tal como o ressarcimento por danos causados em equipamentos, devem ser regularizados até o dia 31 de agosto.
Vale lembrar que a Aneel manteve a bandeira tarifária na cor verde até o dia 31 de dezembro de 2020, sem custo adicional na conta do consumidor.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, explica que ao receber a conta de energia elétrica primeiramente o consumidor deve estar atento às informações contidas nas faturas.
“Portanto os consumidores devem se atentar ao uso racional de equipamentos elétricos como ventilador, ar condicionado, chuveiro e ferro elétrico e verificar o correto fechamento do refrigerador”, alertou.
Caso perceba alguma inconsistência nas informações contidas na sua fatura, o consumidor primeiramente deve procurar solucionar o problema junto à empresa fornecedora do serviço, tanto nos postos de atendimento presenciais, que estarão abertos a partir do dia 01/08/2020, como também, por aplicativo de celular, página da internet e pelo telefone 0800 64 64 196.